Acesse o Serviço - Registro e Licenciamento de Empresas


Serviço de Registro e Licenciamento de Empresa - RLE

O primeiro serviço do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa - RLE - é a baixa simplificada de empresas. Esse novo serviço pretende resolver um grande problema, de que no Brasil é mais difícil baixar do que abrir a empresa.

É importante ressaltar que ambos os caminhos permitem a baixa da empresa num único processo, integrado a junta Comercial e a Receita Federal do Brasil.

Essa situação vai mudar e muito a partir de agora. No RLE o empresário, pessoalmente, baixa a sua empresa na junta Comercial e na Receita Federal do Brasil num único processo. É muito simples e rápido. Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.

Ou seja, você baixa o NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de uma só vez, com muita simplicidade e rapidez.

Veja qual o caminho para baixar sua empresa:

 

APENAS DISTRITO FEDERAL

 

Escolha o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa - RLE, caso a empresa tenha a sede originalmente cadastrada (desde a constituição) no Distrito Federal e desde que:

a. Seja constituída dentre os tipos jurídicos Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e Sociedade Limitada (LTDA);

b. Não tenha no seu quadro societário pessoa jurídica ou pessoa física estrangeira;

c. Não tenha no seu quadro societário pessoa física que, no momento da constituição, fosse menor ou incapaz.

Clique aqui para acessar o RLE.

 

DEMAIS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

 

Escolha o Sistema de Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas RL-PJ, caso a empresa tenha a sede cadastrada em qualquer estado menos no Distrito Federal. Mesmo tendo a sede no Distrito Federal, também deverá escolher o RL-PJ a empresa:

a. Cuja sede tenha sido transferida de outro estado da federação;

b. Constituída como sociedade anônima ou outros tipos que não EI, EIRELI e LTDA;

c. Cujo quadro societário seja formado por pessoa jurídica e pessoa física menor, incapaz ou estrangeira.

Clique aqui para acessar o RL-PJ.

 

Fique atento: a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) continuará sendo feita, por hora, no Portal do Empreendedor.