Sobre o portal
PORTAL EMPRESA SIMPLES (PES): um novo conceito em serviço público
Ter serviços públicos concentrados num só lugar já seria uma grande utilidade para empreendedores e empresas brasileiras. Entretanto, o PES é muito mais do que isso. Ele inaugura um novo conceito de prestar serviço público.
Esse novo conceito tem a marca da simplificação. Na perspectiva dos empreendedores e das empresas brasileiras, não importa a complexidade dos procedimentos, a quantidade dos órgãos públicos envolvidos e o conhecimento prévio das exigências de cada um deles.
Os empreendedores e as empresas brasileiras precisam de serviços públicos de fácil acesso, com entrada única de dados e processamento integrado dentro da administração pública. Ou seja, União, Estados e Municípios trabalhando juntos e articulados para darem uma resposta única ao usuário.
Nesse novo conceito, não cabe a papelada, a redundância de dados e documentos, os deslocamentos de um órgão a outro órgão ou mesmo, numa face aparentemente mais moderna, o acesso aos diversos sites, um para cada órgão, um para cada parte da burocracia.
Isso quer dizer que, para simplificar e facilitar a vida do empreendedor e da empresa brasileira, os serviços estarão disponíveis no PES com as seguintes características:
- Desburocratização antes da informatização.
Os procedimentos e exigências foram revistos e simplificados, porque a força do PES vem da integração dos processos e sistemas dos órgãos envolvidos. Além disso, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão aqui no PES procedimentos diferenciados e favorecidos.
- Entrada única de dados e integração de processamento para resposta única.
Por isso pode ser dito que, no PES, os dados é que correm dentro dos sistemas dos órgãos públicos, não o empreendedor.
- Transparência em relação aos tempos de atendimento.
O tempo de resposta em cada etapa do serviço e de cada órgão é monitorado sistemicamente. Cada serviço disponível no PES tem um painel do andamento do processo disponível para consulta.
- Fé na palavra do empreendedor
Declarações substituem a entrega de documentos. Isso permite também que, caso seja usado certificado digital, o atendimento seja feito completamente pela internet.
Os serviços do PORTAL EMPRESA SIMPLES (PES)
O que se vê normalmente na internet, em relação à disponibilidade de serviços públicos, é a reprodução do que ainda é visto na realidade dos balcões dos órgãos públicos. Ou seja, cada qual cuidando da sua caixinha ou da parte dos procedimentos e exigências que as suas atribuições institucionais determinam. O problema é que grande parte dos serviços públicos não se resolve num balcão ou site de um único órgão da Administração Pública.
Boa parte dos serviços públicos prestados aos empreendedores e às empresas é assim. Normalmente demandam requisitos que são atestados ou fornecidos por outros órgãos públicos, muitas vezes de diferentes esferas de governo. É o que acontece, por exemplo, com o serviço de concessão das licenças para o funcionamento da empresa. É a União demandando requisitos de órgãos de municípios. São os estados e municípios demandando requisitos de órgãos da União. Pior. O ônus da comunicação do cumprimento desses requisitos de um órgão para outro é atribuído ao próprio empreendedor. Ou seja, mais burocracia e mais custos para as empresas.
Nos serviços do PES, as exigências e o trâmite dos órgãos envolvidos são transparentes. O que se vê nos serviços do PES é a objetividade do atendimento a uma necessidade do empreendedor e da empresa. Ou seja, atender o que interessa: o resultado de um processo. No exemplo dado, as licenças de funcionamento.
Por isso, para alterar essa situação, o PES foi concebido com a orientação de sistematizar comandos de leis importantes para o empreendedorismo brasileiro. Não de consagrar este ou aquele órgão público. Essas leis são a Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 (criação da REDESIM) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (estatuto da micro e pequena empresa - MPE).
Essa sistematização tem o objetivo de oferecer serviços que apoiem os empreendedores e empresas brasileiras a alcançarem justamente o que mais precisam e protestam:
- Menos burocracia: isso será feito com o serviço REGISTRO E LICENCIAMENTO DE EMPRESAS – RLE;
- Maior lucratividade: isso será feito com o serviço PRAÇA ELETRÔNICA DE NEGÓCIOS – PEN.
Serviço de Registro e Licenciamento de Empresa - RLE
Ele foi concebido com o propósito de integrar a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as empresas possam ter, num processo único, simplificado, previsível e uniforme em todo o país, a abertura, alterações do cadastro, licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa. Ao final de sua implantação, a criação e legalização de empresas, principalmente de micro e pequenas, será feita com significativa redução de esforço, custo e tempo.
Para atingir esse propósito, o sistema vai começar pela baixa simplificada de empresas. Tecnicamente, para que o RLE possa ser muito ágil e simples, é fundamental a criação de uma base cadastral nacional única de empresas. Sua construção exige a migração dos dados das atuais bases estaduais. Com um processo massivo de baixa, pretende-se reduzir significativamente o esforço da futura migração. Entretanto, a motivação técnica coincide com uma das maiores demandas do ambiente de negócios do país. Milhares de empresas, senão milhões, com atividades encerradas, às vezes há muito tempo, simplesmente não conseguem obter a baixa do registro empresarial ou NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Essa situação vai mudar e muito a partir de agora. No RLE, o empresário, pessoalmente, baixa a sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil num único processo. É muito simples e rápido. Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.
Praça Eletrônica de Negócios – PEN
Legalizada a empresa pelo serviço “Registro e Licenciamento de Empresas”, o Portal Empresa Simples ganhará condições para ajudar as empresas, principalmente as micro e pequenas empresas, a ampliar seus mercados, seja o interno (inclusive das compras públicas) e externo (exportação), reduzir seus custos de produção e operação, com acesso facilitado ao crédito, inovação e capacitação para gestão. O serviço que responde por isso é a PRAÇA ELETRÔNICA DE NEGÓCIOS.
A PEN foi concebida para integrar a empresa, principalmente a micro e a pequena, com seus compradores e fornecedores, tanto internos, privados e públicos, como do exterior; com os bancos e com universidades e institutos. A proposta é que, como na origem dos negócios feitos nas antigas praças, quem compra, quem vende, quem empresta dinheiro e quem pode ajudar a vender mais e melhor se encontrem dentro de uma grande e eletrônica praça de negócios.
Tudo começará com a catalogação dos produtos e serviços, com a facilidade de uso de descrição controlada de características, para que o resultado final, o catálogo da empresa, possa ser facilmente pesquisado pelos compradores, usando os mesmos termos usados pelo vendedor para a caracterização. Ou seja, pretende-se que a comunicação entre eles seja bastante padronizada.
O comprador, por sua vez, também poderá demandar à rede de empresas que tenham catálogo com um determinado produto ou serviço, solicitando fornecimento com determinada característica desejada. Esse comprador pode ser inclusive o governo, cuja solicitação obviamente é manifestada via edital. Ou seja, todas as empresas de um determinado segmento poderão receber o anúncio de um edital de compra governamental.
Em relação ao comércio exterior, além da aproximação dos compradores estrangeiros via consulta aos catálogos das empresas brasileiras, a PEN disponibilizará contratação facilitada de serviços de logística “porta a porta” e de cumprimento de procedimentos legais, de forma que seja muito mais fácil a micro e a pequena empresa fazer sua operação de exportação.
Com o mesmo objetivo, a PEN também disponibilizará serviços de coleta segura e armazenamento de dados da empresa, como de seu balanço, dos seus certificados de qualidade de produtos e processos, de capacitação de seus colaboradores e de avaliação de negócios feita por seus parceiros, que, somados aos dados cadastrais extraídos da base cadastral nacional única, comporão um pacote de informações sobre a empresa. A pedido dela, a PEN poderá fornecer esses dados a compradores governamentais, reduzindo a papelada e o cumprimento de exigências para participação em editais.
Além disso, a PEN poderá, também a pedido da empresa, fornecer esses mesmos dados, juntamente com sua pretensão de crédito, para que seja possível, sem esforço, receber as propostas dos bancos selecionados para esse recebimento.
Outro serviço de grande interesse das empresas, principalmente das micro e pequenas, será o de acesso muito fácil às universidades, aos institutos de pesquisa e serviços de apoio para inovação, mediante solicitações à PEN, cujo atendimento, dependendo da descrição do problema ou da dificuldade em relação ao seu produto ou processo produtivo, será em forma de respostas técnicas, pesquisas ou consultoria de agentes de inovação.